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Projeto torna crime a propaganda enganosa de suplementos alimentares
Antônio Araújo/Câmara dos Deputados Marcelo Crivella: empresas desrespeitam legislação sanitária O Projeto de Lei 5742/23 fixa pena de reclusão, de um a cinco anos, além de multa, a quem fizer propaganda enganosa de suplementos alimentares.
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